sábado, 23 de novembro de 2013

NOVO ESPAÇO DA BIBLIOTECA DA ESCOLA



COMO FICOU DEPOIS DA MUDANÇA...


Ficou Assim...
Espaço Reorganizado.
Espaço Amplo...Arejado e com Melhor Iluminação.
As Mesas e o Cantinho da Leitura com Almofadas.

Agora Falta o Melhor....a Participação dos Alunos!!!



sexta-feira, 22 de novembro de 2013



IMPORTANTE

Comissão aprova punição para aluno que desrespeitar professor


 Leia Mais no Link Abaixo


http://www.pp.org.br/noticias/453/161469/ComissaoAprovaPunicaoParaAlunoQueDesrespeitarProfessor/

domingo, 6 de outubro de 2013




Clicando neste Link =   IDEB da SUA ESCOLA.

 Você vai saber qual a NOTA que sua escola recebeu no ano da AVALIAÇÃO do IDEB.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

PROIBIDO CELULAR - LEI ESTADUAL



Lei Estadual  Nº 2.807, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004 proíbe uso de celulares dentro de ESCOLAS, bancos, instituições assemelhadas, cinemas, postos de gasolina, teatro e outros.
Proíbe o uso de telefone celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos nas agências bancárias e instituições assemelhadas, nos postos de gasolina, cinemas, teatros, sala de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências, conferências, e dá outras providências. (redação dada pela Lei nº 4.112, de 17 de novembro de 2011) Publicada no Diário Oficial nº 6.190, de 20 de fevereiro de 2004.
OBS:Lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, o uso de aparelhos de telefonia celular nos seguintes ambientes:
I - postos de gasolina;
II - cinemas, teatros e concertos;
III - salas de aula, audiências e conferências;
IV - bibliotecas.
Parágrafo único. No interior de cinemas, teatros, salas de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências e conferências, os aparelhos celulares devem permanecer desligados.
Art. 1º Fica proibido, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, o uso de telefones celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos, nos seguintes ambientes: (redação dada pela Lei nº 3.781, de 11 de novembro de 2009)
I - postos de gasolina; (redação dada pela Lei nº 3.781, de 11 de novembro de 2009)
II - cinemas, teatros e concertos; (redação dada pela Lei nº 3.781, de 11 de novembro de 2009)
III - salas de aula, audiências e conferências; (redação dada pela Lei nº 3.781, de 11 de novembro de 2009)
IV - bibliotecas; (redação dada pela Lei nº 3.781, de 11 de novembro de 2009)
V - agências bancárias e instituições assemelhadas. (acrescentado pela Lei nº 4.112, de 17 de novembro de 2011)
Parágrafo único. Caso o ambiente esteja em estabelecimento de ensino, ou evento com fins pedagógicos, a utilização dos aparelhos referidos poderá ser permitida pelos responsáveis pelo estabelecimento ou evento. (redação dada pela Lei nº 3.781, de 11 de novembro de 2009)
Art. 2º É obrigatório a fixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres:
É proibido o uso de aparelhos de telefonia celular neste local.
Art. 3º A inobservância do preceituado no artigo anterior sujeitará os infratores aos seguintes:
a) serão convidados a se retirar dos locais especificados no artigo anterior;
b) caso se neguem a observar tal recomendação será pedida a intervenção policial.
Art. 4º O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará multa correspondente ao valor de 20 (vinte) UFERMS ao usuário do aparelho, dobrados no caso de reincidência.
Art. 5º O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada município, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2004.

PROIBIDO CELULAR - LEI MUNICIPAL


quarta-feira, 2 de outubro de 2013




Frequência, Notas e Conteúdo
Professor Acesse o Portal do Professor no E-CIDADE clicando no Link Abaixo
                  http://ecidade.dourados.ms.gov.br/professor/login.php

Cursos On Line Gratuitos Realizados Pelo Governo Federal

 Prevenção do uso de drogas – Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias-            http://conselheiros.senad.gov.br/


Capacitação para  Lideranças Religiosas Comunitárias
http://www.fenaprevencao.senad.gov.br/

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

VEM AI DIA 04/10/2013 - JOPEFS 2013 - JOGOS DA PRIMAVERA DA EM. ELZA FARIAS


Dica para os Pais- Participe do Dia a Dia do seu filho na Escola



* Cultive o hábito da leitura junto ao seu filho em sua casa.

* Ajude seu filho a conservar o livro didático. O material servirá para outros alunos futuramente.

* Acompanhe a frequência da criança ou do adolescente às aulas e sua participação nas atividades escolares.

* Visite a escola de seus filhos sempre que puder.

* Observe se as crianças ou adolescentes estão felizes e cuidadas no recreio, na hora da entrada e da saída.

* Verifique a limpeza e a conservação das salas e demais dependências da escola.

* Observe a qualidade da merenda escolar.

* Converse com outras mães, pais ou responsáveis sobre o que vocês observam na escola.

* Converse com os professores sobre as dificuldades e habilidades do seu filho.

* Peça orientação aos professores e diretores, caso perceba alguma dificuldade no desempenho de seu filho. Procure saber o que fazer para ajudar.

* Leia bilhetes e avisos que a escola mandar e responda quando necessário.

* Acompanhe as lições de casa.

* Participe das atividades escolares e compareça às reuniões da escola. Dê sua opinião, ela é importante.

* Participe do Conselho Escolar.

*Quem não participa, não se interessa pela vida escolar do filho, será prejudicado futuramente.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Jornal Mais Educação

Aluno Luiz Fernando Porto Sais 9° ano - Bolsista UFGD.
                           Exemplo de Superação

Jornal Mais Educação da EM. Elza Farias (clique na imagem para ampliar)



terça-feira, 2 de abril de 2013

Informática Programa Mais Educação

          
                                         Sala de Tecnologia no Primeiro Dia de Atendimento
                                              
                           
                                                       Programa Nace Mais Educação
                   
                                                               Software Educacional
Adicionar legenda
                   
                                                  Alunos Participando do Atendimento Informatica
                                                         Programa Nace Mais Educação

                                    

sábado, 9 de março de 2013

Deu início no dia 04/03/2013 o Programa Mais Educação 2013

                                      Sala de Tecnologia, onde vai acontecer a oficina sobre
                                       Informática Básica e o Uso de Software Educacional,
                                                   voltados para a Educação Digital.

Esta é uma oportunidade para os alunos da escola aprenderem a utilizar o Computador de maneira CORRETA para fazer trabalhos, pesquisas ou tarefas que os professores solicitam em sala de aula.